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A constelação na mediação de conflitos e o Direito Sistêmico

De um lado encontra-se o Poder Judiciário e sua dificuldade – por inúmeras questões – de processar e julgar a quantidade de ações que lhe são apresentadas. Do outro, uma sociedade inteira que espera e necessita resolver seus conflitos de forma ágil e eficaz, e assim se depara com essa estrutura que não consegue atender às demandas da justiça dentro do ritmo necessário. Essa situação é ainda mais visível nos conflitos de ordem familiar, que têm origem quase sempre numa história de amor e geralmente envolve filhos. A instrução processual é nociva para todos os envolvidos. Cada testemunha que depõe a favor de uma parte pode trazer à tona fatos comprometedores relativos à outra, alimentando ressentimento e dificultando a paz. Assim, mesmo depois de julgada a ação, esgotados os recursos e efetivada a sentença, o conflito permanece.
 
E se tivéssemos novos métodos de mediação de conflitos onde os resultados já pudessem ser observados desde a primeira iniciativa de um processo rápido?
O Juiz de Direito Dr. Sami Storch, conheceu as Constelações Sistêmicas, terapia criada por Bert Hellinger, mesmo antes de ser magistrado, onde após sua intensa formação, se tornou precursor da utilização das constelações na justiça desde 2006, atraindo assim novos e profundos olhares ao método, inclusive do próprio Bert, que a descreve como “uma ciência dos relacionamentos humanos e de tudo que existe”. Assim, Sami Storch criou o termo Direito Sistêmico, que surgiu dessa análise do direito sobre uma ótica baseada nas ordens superiores que regem essas relações humanas, conforme demonstram as constelações familiares desenvolvida por Hellinger.
O estudo das leis sistêmicas faz com que operador do direito tenha um olhar que vai além do que aparece no processo judicial, diz Sami Storch.
 

O que é Constelação Sistêmica?

A terapia criada por Bert Hellinger é um método psicoterapêutico breve, orientado pelas soluções. Traz à tona, de forma rápida e precisa, as dinâmicas que ligam o cliente de uma forma disfuncional ao seu sistema de referência (o sistema familiar), que o limitam em suas possibilidades de ação e desenvolvimento pessoal, impedindo-o de estruturar a sua vida de uma forma positiva. Com a utilização das técnicas da constelação sistêmica familiar, observa-se bons resultados na facilitação das conciliações e na busca de soluções que tragam paz aos envolvidos nos conflitos submetidos à Justiça, em processos da Vara de Família e Sucessões e também no tratamento de questões relativas à infância e juventude e à área criminal, mesmo em casos considerados bastante difíceis. Saiba mais sobre Constelação Familiar Sistêmica aqui.  

Projetos de Constelação Familiar Implantados pelo Poder Judiciário

Atualmente, unidades de Justiça de pelo menos 15 estados brasileiros (Goiás, Ceará, São Paulo, Rondônia, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Pará, Amapá, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Alagoas, Rio Grande do Norte) e o Distrito Federal já fazem uso das Constelações Familiares. A intenção da utilização da técnica criada pelo psicólogo alemão Bert Hellinger no judiciário é buscar esclarecer para as partes o que há por trás do conflito que gerou o processo judicial. Os conflitos levados para uma sessão de constelação, em geral, versam sobre questões de origem familiar como violência doméstica, endividamento, guarda dos filhos, divórcios litigiosos, inventário, adoção e abandono. Um terapeuta especializado comanda a sessão de constelação.  

Projetos que merecem destaque

 
2ª Vara de Família em Itabuna na Bahia
Em 2012, o precursor juiz Sami Storch chegou a atingir 100% de acordos em conflitos familiares ao utilizar a técnica antes das audiências de conciliação.
Castro Alves
Município a 191 quilômetros de Salvador, nas 90 audiências realizadas, nas quais pelo menos uma das partes participou da vivência de constelação familiar, o índice de conciliação foi de 91%. Nos processos em que ambas as partes participaram da vivência de constelação, o resultado foi 100% positivo. “Já nas simples audiências de conciliação, sem constelação na mediação de conflitos, o índice foi de 73%”, comparou o juiz.
Comarca de Goiânia
Merece destaque o Projeto Mediação Familiar, do 3º Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania, que rendeu para o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) o primeiro lugar no V Prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo CNJ. O índice de resolução de conflitos com o auxílio da técnica é de aproximadamente 94% das demandas.
Estado do Mato Grosso
Jaqueline Cherulli, juíza da 3ª Vara Especializada de Família de Várzea Grande, já implementou o uso das constelações familiares em questões envolvendo o direito de família.
Estado de Santa Catarina
A juíza Vânia Pertemann, junto ao Fórum da UFSC, na Comarca de de Florianópolis, é precursora no uso das constelações no projeto Conversas de Família, onde são utilizadas ferramentas de mediação, psicologia, filosofia, constelações familiares e comunicação não-violenta para propiciar a pacificação das relações pessoais, interpessoais, familiares, conjugais e parentais, assim como para estimular a restauração dos vínculos familiares com a resolução dos conflitos. Neste projeto, os jurisdicionados são convidados a participar e, se assim o quiserem, podem constelar seus temas nas oficinas que são ministradas por pessoal altamente qualificados. Os resultados destas oficinas são relevantes: 90% de conciliação e a satisfação dos jurisdicionados com a solução que eles próprios encontraram para o conflito. Ainda em Santa Catarina, na Comarca de Camboriú, tem-se a atuação da juíza Karina Muller Queiroz de Souza, que merece destaque ao criar e implementar o projeto Justiça Sistêmica: Vínculos do Amor, que contempla oficinas de pais e filhos, Conversas de Família, Oficina Sistêmica, Mediação Familiar Judicial, Conciliação Extrajudicial e os Encontros “ Um novo olhar sobre as dinâmicas familiares”.
Comarca de Franca em São Paulo
Há o projeto Justiça: um Novo Olhar, voltado para a aplicação das constelações no âmbito do JEPEC e CEJUSC, criado e implementado pela juíza Márcia Christina Teixeira Branco Mendonça e a advogada, mediadora e consteladora Keila Pereira. Ainda em São Paulo, a técnica foi adotada nos foros de Santo Amaro, Santana e Ipiranga. Também vem sendo utilizada em outras cidades do interior, como Ribeirão Preto, Mogi das Cruzes e São Vicente.
Rio de Janeiro
Destaca-se a atuação da Associação Praxis Sistêmica, que atua junto ao NUPEMEC/TJRJ articulando as atividades de Constelação Familiar nas Casas de Família.
Ceará
O programa Olhares e Fazeres Sistêmicos exerce protagonismo ao levas as constelações familiares a várias Comarcas da região.
Distrito Federal
Através do Projeto Constelar e Conciliar, o Tribunal de Justiça do Direito Federal e dos Territórios-TJDFT, implementou a técnica das constelações para a resolução de conflitos. Já participam deste projeto a 1ª Vara Criminal de Brasília,, a Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs de Brasília e de Taguatinga, e o CEJUSC/Superendividados. O projeto é supervisionado pelas juízas Luciana Yuki, Magali Gomes, Rachel Adjunto e Ana Claudia Loiola.  

Resolução 125/2010 do CNJ

A medida está alinhada à Resolução CNJ n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/atos-normativos?documento=156), destinada a estimular práticas que proporcionam tratamento adequado dos conflitos, assim como ao novo Código de Processo Civil, que estimula medidas que promovam o apaziguamento entre opostos. Segundo o próprio CNJ, a “Constelação Familiar ajuda a humanizar práticas de conciliação no Judiciário”. O Código de Processo Civil prevê que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos, deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Em seu artigo 3º § 3º, dentro das normas processuais fundamentais, o código estimula o uso de meios de solução consensual de conflitos. No artigo 694, o CPC estabelece que: Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para mediação e conciliação. Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a conciliação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar, A Constelação Familiar tem o poder de revelar o que está oculto ou aquilo que não se quer ver ou perceber. Desta forma é possível a sensibilização das partes envolvidas em um conflito, da dimensão anímica da questão, o que possibilita, na maioria dos casos, a obtenção de uma decisão justa e verdadeira.  

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